FMFi - Fórum de Mulheres no Fisco

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Em busca da equidade

domingo, 21 de dezembro de 2014

Assédio Moral – a Lei e o Crime cometido pelo governo cearense

Lei do Assédio Moral é arma contra a exploração no serviço público estadual
Após três anos de espera, o governo do estado publicou há dois meses o decreto que regulamenta a lei nº 15.036, que trata sobre assédio moral no âmbito da administração estadual. Espera-se que a publicação do decreto por si já seja um inibidor da exploração do trabalhador no serviço público e que contribua para a melhoria das relações no ambiente do trabalho nessas unidades.
Na regulamentação, fica criada uma Comissão Institucional de Prevenção ao Assédio Moral formada por oito membros indicados pela Controladoria Geral e Ouvidoria Geral do Estado, Secretaria do Planejamento e Gestão Pública, Procuradoria Geral do Estado, Instituto de Saúde dos Servidores do Estado e quatro membros indicados pelo Fórum Unificado das Associações e Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais (Fuaspec).
Além de mediar conflitos, esse organismo terá que sugerir política de prevenção e promover seminários e ações de capacitação. Essa lei foi aprovada em 18 de novembro de 2011. Mas, antes tarde do que nunca.
A Luta
Há pouco mais de 20 anos, expor trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções não eram atitudes reprovadas quando vindas do patrão ou de alguém em posição hierárquica superior. Para todos os efeitos, esse chefe ganhava fama de “exigente”, o que acabava lhe beneficiando, ou, quando muito, nas confidencias entre amigos, era xingado de “casca grossa”, “truculento” e “perseguidor”, mas parava por aí. Pouco, muito pouco para definir a violência organizacional própria do sistema capitalista que leva o homem a explorar o homem até a exaustão para depois descarta-lo como lixo e que sempre esteve presente nas fábricas mundo a fora.
O que mudou, portanto, de 20 anos pra cá foi a organização dos trabalhadores, em especial dos servidores públicos, que a partir da Constituição de 88, passaram a formar sindicatos e associações, a reivindicar seus direitos e questionar condutas tidas até então como “normais”.
Sem o medo, típico das demais categorias de trabalhadores, de perder o emprego, os servidores, com sua recém-adquirida estabilidade, passaram a levar queixas de maus-tratos físicos e psicológicos aos sindicatos. Estes começaram, entre outras coisas, a intervir nos afastamentos e retornos laborais de modo a assegurar o bem estar e a garantia dos direitos dos sindicalizados. Depressões, síndrome do pânico, enxaquecas, problemas de coluna e até mesmo suicídios passaram a ser relacionados ao tratamento truculento dos chefes.
No Ceará, os sindicatos dos Correios, dos bancários, dos comerciários, a Associação dos Servidores da Seduc (ASSEEC) e o MOVA-SE foram os primeiros a implementar atividades de divulgação e conscientização sobre a prática nefasta do Assédio Moral. Através de seminários, entrevistas nos meios de comunicação e palestras, o tema foi tomando proporção até se tornar conhecido pela sociedade. 
O Projeto
Em 2009, o Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais – FUASPEC, que representa cerca de 40 entidades, entre elas o Sintaf, contratou as psicólogas Regina Heloisa Maciel e Rosemary Cavalcante Gonçalves para realizar uma pesquisa abrangendo os servidores públicos sobre assédio moral. Desse trabalho que teve a importante colaboração do servidor Aristélio Gurgel, na época diretor do Mova-se, saiu uma pesquisa, uma cartilha divulgada entre as entidades e a Seplag e um projeto de Lei.
A pesquisa realizada pelo Mova-se apontou que 38% dos entrevistados relataram ter sido vítimas de assédio moral. O mesmo questionário aplicado pela Asseec entre os servidores da Educação teve resultado ainda mais assustador: 70% se disseram vítimas de assédio moral.
As duas pesquisas serviram de embasamento para o projeto que foi enviado à Mesa Estadual de Negociação Permanente (MENP), com integrantes do governo estadual e do Fuaspec, e depois à Assembleia Legislativa. O documento, na íntegra, se transformou na Lei Nº 15.036, sancionada em 23/11/2011 e publicada dois dias depois no D.O.E. Dispõe sobre o Assédio Moral no âmbito da administração pública estadual.
Apesar dessa conquista, havia a necessidade da aprovação de um decreto de lei, para que a mesma fosse regulamentada. Três anos depois, esse último entrave foi superado com a publicação do Decreto de Nº 31.583, regulamentando a Lei de Nº 15.036 (Diário Oficial de 23/09/2014).
Com a regulamentação, toda a administração pública estadual terá que formar comissões e desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder Executivo Estadual e se adequar.
O crime
A partir da lei, condutas negativas, relações desumanas e aéticas repetitivas, de um ou mais chefes, dirigida a um ou mais subordinados e que desestabilizam a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o, no caso de servidores, a transferências forçadas, por exemplo, passam a ser enquadradas como assédio moral e punidas até com a demissão do servidor.
No caso da confirmação de assédio moral, o denunciante deverá ser consultado sobre a decisão de dar continuidade ao processo com solicitação de abertura de Sindicância. Com a confirmação do denunciante, é feito uma sindicância no prazo de 30 dias seguida de processo disciplinar e punição de acordo com o estatuto do servidor.
Ainda que o assédio não se confirme, serão tomadas providências para melhorar o relacionamento dos servidores naquela unidade e em ambas as circunstâncias, o denunciante terá o anonimato garantido.

ASSÉDIO MORAL É CRIME!
Cartaz do SINTAF/CE
Governo assedia servidores através do monitoramento
Apesar de publicar o decreto que agora regulamenta a Lei do Assédio Moral no âmbito do Estado, o próprio governo é também um assediador. A instalação, desde 2011, de câmeras de vigilância no ambiente interno das unidades da Sefaz em todo o estado vem sendo repudiada e gerando abalo moral aos servidores que passaram a ter a intimidade invadida no ambiente de trabalho, afetando a moral, ofendendo a honorabilidade, a profissão, o crédito, o nome profissional, a boa fama e o conceito social dos servidores enquanto indivíduos e categoria.
Mª de Lourdes e Ana Maria
Coordenadoras do FMFi
A atitude do governo vem sendo considerada assédio moral coletivo e tem gerado insatisfação nos servidores que já realizaram várias paralisações e protestos. “O governo extrapolou o seu poder de mando e desrespeitou a intimidade dos servidores no ambiente de trabalho, situação que viola de forma direta o art. 5 da Constituição”, denuncia a coordenadora do FMFi, Gláucia Lima, que também integra a categoria dos fiscais da fazenda do estado. O FMFi, criado a partir de um grupo de mulheres da categoria, tem atuado ativamente por meio de denúncias feitas nas redes sociais, participando de atos promovidos em unidades de trabalho, informativos, etc.
Gláucia Lima e Ana Maria
Coordenadoras do FMFi
Além de realizar atos de repúdio junto à categoria, o Sintaf, que tem total apoio do FMFi nesta luta, reuniu-se com a Sefaz para tratar da questão (Fórum esteve presente em alguns encontros). Sem sucesso, o sindicato entrou com ação ordinária na Justiça solicitando a suspensão do projeto, bem como a retirada dos equipamentos já instalados nos ambientes internos de trabalho.

O ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INSTITUCIONAL – Informativo SEFAZ/CE 
O assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Ele é tão antigo quanto o trabalho. Pode-se dizer também que este fato é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados. Estas ações desestabilizam a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego, por exemplo.
Uma outra característica do assédio moral é determinada pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.
A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada,
ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos outros. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, associado ao estímulo constante à
competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua auto-estima.
O Decreto Estadual Nº 31.583, de 23 de setembro de 2014, regulamenta a Lei Nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública
Estadual, contempla ações relativas a prevenção e ao combate a esta má conduta. Vejamos alguns pontos do Decreto:
O Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral tem por finalidade desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e estas envolvem:
- prevenir e combater o assédio moral;
II - acompanhar as representações referentes ao assédio moral;
III - contribuir para a melhoria das relações de trabalho;
IV - mediar os conflitos decorrentes do assédio moral.

COMISSÕES - CENTRAL E SETORIAL
Ainda, de acordo com o Decreto Estadual Nº 31.583, haverá uma Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Comissões Setoriais. A Comissão Central será composta de oito membros efetivos, com mandatos de dois anos de duração, e oito suplentes, com a seguinte composição:
I – um representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
II - um representante da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG);
III - um representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE);
IV – um representante do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC);
- quatro membros indicados pelo Fórum Unificado das Associações e Sindicatos de Servidores Públicos Estaduais do Ceará (FUASPEC).
Já as Comissões Setoriais serão compostas por quatro membros efetivos, sendo dois representantes dos Órgãos e/ou Entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual, indicados e designados por ato de seus titulares e dois representantes dos servidores, com respectivos suplentes e mandatos de dois anos de duração.
Estas comissões terão como competências:
- desenvolver atividades de prevenção e combate ao assédio moral nos Órgãos e/ou Entidades
Autárquicas e Fundacionais do poder Executivo Estadual no âmbito de sua atuação;
II - analisar os casos de assédio moral e realizar os devidos encaminhamentos;
III - discutir as questões locais e encaminhá-las à Comissão Central quando o caso não for solucionado nesta instância;
IV - mediar os conflitos decorrentes das relações caracterizadas como assédio moral.
O Decreto prevê também a realização de seminários, palestras, oficinas de capacitação de multiplicadores e de formação de membros de comissões. Contudo, essas atividades deverão ser desenvolvidas em parceria com a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará.
Haverá ainda, um Manual de Prevenção e Combate ao Assédio Moral dos Órgãos e/ou Entidades Autárquicas e Fundacionais do poder Executivo Estadual que será editado em 180 dias da publicação do decreto e disporá sobre quais providências devem ser observadas no caso de constatação ou suspeita de ocorrência de assédio moral.
Informações mais detalhadas em relação ao Decreto Estadual Nº 31.583, podem ser encontradas no Diário Oficial do Estado de 24 de setembro de 2014, Série 3, Ano VI, Nº 178. Veja também a Lei Nº 15.036, que trata do assédio moral, no Diário Oficial de 25 de novembro de 2011, Série 3, Ano III, Nº 224. (INSTITUCIONAL – Informativo SEFAZ Terça-feira – 4/ Novembro/ 2014 – Ano XX - N° 1491)

Ato e paralisação em SEFAZ/CE contra o uso do 
"Big Brother Fazendário", como foi apelidado 
ASSÉDIO MORAL É CRIME!
Não se cale nem seja mais uma vítima. Conheça seus DIREITOS, DENUNCIE!
ASSÉDIO MORAL: várias são as formas de cometer e/ou sofrer este CRIME!
VIGIAR (também por câmeras)
Menosprezar
Fragilizar
Ridicularizar
Humilhar
Inferiorizar
Perseguir
Discriminar
Proibir uso do banheiro
Discriminar opção sexual
Praticar revistas abusivas
Acusar injustamente


Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão antigo quanto trabalhar, mas pouco discutido, o ‘tema’ só ganhou uma repercussão maior após ter sido explorado pela mídia. Os tipo de explorações mais comuns vem das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados. Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência moral trazem novidades no que diz respeito a intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem...
“É quando prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”, explica. E advogado relata ainda que a vítima escolha é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. “Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima”
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Você sabe que é assédio moral ou violência moral?
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. 


A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ INSTALA CÂMERAS DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA E INVADE A PRIVACIDADE DO SERVIDOR* 
Gláucia Lima e Ana Maria - Coordenadoras do FMFi
no programa da FM Universitária: Mundo do Trabalho
debatem o tema com o apresentador Djacy Oliveira

Na contramão dos modelos de administração que estão sendo implantados no serviço público e nas empresas atualmente ,a Administração da Sefaz num claro sinal de retrocesso instala câmeras de vigilância "em cima da cabeça dos servidores", literalmente.
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Desprezando tudo isso, a Sefaz entende como "inovação e modernidade" um projeto que no seu cerne desconfia do trabalho, da honorabilidade, do crédito, do nome profissional,do conceito social dos servidores fazendários, na medida que invade a sua intimidade no ambiente de trabalho. Tal captação de imagens podem inclusive oportunizar assédios morais e sexuais, na medida que gravam imagens das siluetas, onde o servidor não pode por ter nenhuma privacidade, mulheres e homens ,por exemplo, podem ter seu corpo "captado" nas filmagens em posições que podem compromete-los num momento de descontração, posto que não são máquinas. Em ocasiões como estar mexendo no celular, indo ao banheiro, conversando com o colega, tudo está sob vigilância.
* Ana Maria Ferreira – Coordenadora do FMFi – Fórum de Mulheres no Fisco e Diretora Intersindical do SINTAF/CE
continue a ler o texto em sua íntegra e veja outras imagens (também de vídeo) em Ser ¡Voz!
VIGILÂNCIA # SEGURANÇA - SEFAZ/CE inova às avessas

Confira mais nos links:
Assédio Moral no trabalho: Chega de Humilhação

http://www.assediomoral.org/spip.php?article1 
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão, sabia?
A Lei; Danos à saúde mental e física; Formas de assédio e abuso moral; e, muito mais em: http://www.ciranda.net/article2373.html?lang=pt_br 
e: Assédio Moral - Não Seja Mais Uma Vítima
http://www.ipea.gov.br/ouvidoria/index.php?option=com_content&view=article&id=761


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