FMFi - Fórum de Mulheres no Fisco

FMFi - Fórum de Mulheres no Fisco
Em busca da equidade

domingo, 28 de dezembro de 2014

UNILAB, QUE TEVE A PRIMEIRA REITORA NEGRA NO BRASIL, PODERÁ TER TAMBÉM A PRIMEIRA REITORA TRAVESTI

Nova ministra da Igualdade Racial foi a primeira reitora negra de uma federal
Nilma Lino Gomes
Foto: Júnior Panela/Divulgação/UNILAB
Nilma Lino Gomes é a atual reitora da Unilab.
Ela é pedagoga formada pela UFMG e não tem vínculo com partidos.
Nomeada pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes foi a primeira mulher negra a assumir a reitoria de uma universidade federal no país. Em abril de 2013, Nilma foi empossada reitora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), com sede em Redenção (CE).
A futura ministra não é filiada a nenhum partido. Nilma é pedagoga, graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde também fez o mestrado em educação. Ela tem doutorado em ciências sociais pela Universidade de São Paulo e pós-doutorado, em sociologia, pela Universidade de Coimbra (Portugal).
Entre 2004 e 2006, presidiu a Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN) e desde 2010 integrou a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, onde participou da comissão técnica nacional de diversidade para assuntos relacionados à educação dos afro-brasileiros. (G1- 23 de dezembro de 2014)

Unilab pode ter a primeira Reitora travesti do Brasil

Professora Luma Nogueira de Andrade,
homenageada no Encontro Regional
LGBT de Russas-CE
A Unilab, Universidade Federal de Integração da Lusofonia Afro-Brasileira, teve a primeira reitora negra de uma universidade federal no país, Nilma Lino Gomes, recentemente afastada para assumir o a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República. Agora, os estudantes da universidade se organizam e pedem ” Queremos Luma Lá”.
Luma Nogueira de Andrade, Doutora em Educação pela UFC- Universidade Federal do Ceará, mestra em Desenvolvimento e Meio Ambiente, é a primeira doutora travesti do Brasil e também a primeira professora universitária travesti. Luma vem dos movimentos sociais, compreende as demandas por diversidade, cada dia mais necessária de serem compreendidas pelas Unilab, uma universidade que reúne brasileiros e luso-africanos.
Luma é também especialista em Gestão, tendo larga experiência neste campo. Não há, do ponto de vista técnico e de sua formação nenhum impeditivo para que ocupe a função.
O recém indicado  Ministro da Educação, Cid Gomes, é quem escolherá o novo reitor ou nova reitora da Universidade. Esperamos que ele compreenda as demandas dos estudantes e atenda a este pedido coletivo. Segundo Kaio Lemos, aluno do Bacharelado em Ciências Humanas da Unilab, ter a primeira reitora travesti é o caminho lógico da universidade que vem demonstrando pioneirismo no sentido de empoderar minorias historicamente marginalizadas.
Professora Luma com formando da primeira turma do
Bacharelado em Humanidades da Unilab
Luma é uma reconhecida intelectual pela comunidade acadêmica, além de ser aberta ao diálogo e a construção coletiva de uma educação interdisciplinar e para a diversidade.
A eleição ou escolha de Luma Nogueira de Andrade para a reitoria da Unilab representa um imenso avanço no empoderamento e visibilidade trans. Por isso, como trans não binária que sou, peço e vocês, façamos Cid Gomes saber que a Unilab quer Luma!

Os alunos prometem protestos e prometem organizar arduamente para que a professora Luma seja a nova Reitora da Unilab.(by Fernando Vieira •  – merepresenta.net)


domingo, 21 de dezembro de 2014

Assédio Moral – a Lei e o Crime cometido pelo governo cearense

Lei do Assédio Moral é arma contra a exploração no serviço público estadual
Após três anos de espera, o governo do estado publicou há dois meses o decreto que regulamenta a lei nº 15.036, que trata sobre assédio moral no âmbito da administração estadual. Espera-se que a publicação do decreto por si já seja um inibidor da exploração do trabalhador no serviço público e que contribua para a melhoria das relações no ambiente do trabalho nessas unidades.
Na regulamentação, fica criada uma Comissão Institucional de Prevenção ao Assédio Moral formada por oito membros indicados pela Controladoria Geral e Ouvidoria Geral do Estado, Secretaria do Planejamento e Gestão Pública, Procuradoria Geral do Estado, Instituto de Saúde dos Servidores do Estado e quatro membros indicados pelo Fórum Unificado das Associações e Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais (Fuaspec).
Além de mediar conflitos, esse organismo terá que sugerir política de prevenção e promover seminários e ações de capacitação. Essa lei foi aprovada em 18 de novembro de 2011. Mas, antes tarde do que nunca.
A Luta
Há pouco mais de 20 anos, expor trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções não eram atitudes reprovadas quando vindas do patrão ou de alguém em posição hierárquica superior. Para todos os efeitos, esse chefe ganhava fama de “exigente”, o que acabava lhe beneficiando, ou, quando muito, nas confidencias entre amigos, era xingado de “casca grossa”, “truculento” e “perseguidor”, mas parava por aí. Pouco, muito pouco para definir a violência organizacional própria do sistema capitalista que leva o homem a explorar o homem até a exaustão para depois descarta-lo como lixo e que sempre esteve presente nas fábricas mundo a fora.
O que mudou, portanto, de 20 anos pra cá foi a organização dos trabalhadores, em especial dos servidores públicos, que a partir da Constituição de 88, passaram a formar sindicatos e associações, a reivindicar seus direitos e questionar condutas tidas até então como “normais”.
Sem o medo, típico das demais categorias de trabalhadores, de perder o emprego, os servidores, com sua recém-adquirida estabilidade, passaram a levar queixas de maus-tratos físicos e psicológicos aos sindicatos. Estes começaram, entre outras coisas, a intervir nos afastamentos e retornos laborais de modo a assegurar o bem estar e a garantia dos direitos dos sindicalizados. Depressões, síndrome do pânico, enxaquecas, problemas de coluna e até mesmo suicídios passaram a ser relacionados ao tratamento truculento dos chefes.
No Ceará, os sindicatos dos Correios, dos bancários, dos comerciários, a Associação dos Servidores da Seduc (ASSEEC) e o MOVA-SE foram os primeiros a implementar atividades de divulgação e conscientização sobre a prática nefasta do Assédio Moral. Através de seminários, entrevistas nos meios de comunicação e palestras, o tema foi tomando proporção até se tornar conhecido pela sociedade. 
O Projeto
Em 2009, o Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais – FUASPEC, que representa cerca de 40 entidades, entre elas o Sintaf, contratou as psicólogas Regina Heloisa Maciel e Rosemary Cavalcante Gonçalves para realizar uma pesquisa abrangendo os servidores públicos sobre assédio moral. Desse trabalho que teve a importante colaboração do servidor Aristélio Gurgel, na época diretor do Mova-se, saiu uma pesquisa, uma cartilha divulgada entre as entidades e a Seplag e um projeto de Lei.
A pesquisa realizada pelo Mova-se apontou que 38% dos entrevistados relataram ter sido vítimas de assédio moral. O mesmo questionário aplicado pela Asseec entre os servidores da Educação teve resultado ainda mais assustador: 70% se disseram vítimas de assédio moral.
As duas pesquisas serviram de embasamento para o projeto que foi enviado à Mesa Estadual de Negociação Permanente (MENP), com integrantes do governo estadual e do Fuaspec, e depois à Assembleia Legislativa. O documento, na íntegra, se transformou na Lei Nº 15.036, sancionada em 23/11/2011 e publicada dois dias depois no D.O.E. Dispõe sobre o Assédio Moral no âmbito da administração pública estadual.
Apesar dessa conquista, havia a necessidade da aprovação de um decreto de lei, para que a mesma fosse regulamentada. Três anos depois, esse último entrave foi superado com a publicação do Decreto de Nº 31.583, regulamentando a Lei de Nº 15.036 (Diário Oficial de 23/09/2014).
Com a regulamentação, toda a administração pública estadual terá que formar comissões e desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder Executivo Estadual e se adequar.
O crime
A partir da lei, condutas negativas, relações desumanas e aéticas repetitivas, de um ou mais chefes, dirigida a um ou mais subordinados e que desestabilizam a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o, no caso de servidores, a transferências forçadas, por exemplo, passam a ser enquadradas como assédio moral e punidas até com a demissão do servidor.
No caso da confirmação de assédio moral, o denunciante deverá ser consultado sobre a decisão de dar continuidade ao processo com solicitação de abertura de Sindicância. Com a confirmação do denunciante, é feito uma sindicância no prazo de 30 dias seguida de processo disciplinar e punição de acordo com o estatuto do servidor.
Ainda que o assédio não se confirme, serão tomadas providências para melhorar o relacionamento dos servidores naquela unidade e em ambas as circunstâncias, o denunciante terá o anonimato garantido.

ASSÉDIO MORAL É CRIME!
Cartaz do SINTAF/CE
Governo assedia servidores através do monitoramento
Apesar de publicar o decreto que agora regulamenta a Lei do Assédio Moral no âmbito do Estado, o próprio governo é também um assediador. A instalação, desde 2011, de câmeras de vigilância no ambiente interno das unidades da Sefaz em todo o estado vem sendo repudiada e gerando abalo moral aos servidores que passaram a ter a intimidade invadida no ambiente de trabalho, afetando a moral, ofendendo a honorabilidade, a profissão, o crédito, o nome profissional, a boa fama e o conceito social dos servidores enquanto indivíduos e categoria.
Mª de Lourdes e Ana Maria
Coordenadoras do FMFi
A atitude do governo vem sendo considerada assédio moral coletivo e tem gerado insatisfação nos servidores que já realizaram várias paralisações e protestos. “O governo extrapolou o seu poder de mando e desrespeitou a intimidade dos servidores no ambiente de trabalho, situação que viola de forma direta o art. 5 da Constituição”, denuncia a coordenadora do FMFi, Gláucia Lima, que também integra a categoria dos fiscais da fazenda do estado. O FMFi, criado a partir de um grupo de mulheres da categoria, tem atuado ativamente por meio de denúncias feitas nas redes sociais, participando de atos promovidos em unidades de trabalho, informativos, etc.
Gláucia Lima e Ana Maria
Coordenadoras do FMFi
Além de realizar atos de repúdio junto à categoria, o Sintaf, que tem total apoio do FMFi nesta luta, reuniu-se com a Sefaz para tratar da questão (Fórum esteve presente em alguns encontros). Sem sucesso, o sindicato entrou com ação ordinária na Justiça solicitando a suspensão do projeto, bem como a retirada dos equipamentos já instalados nos ambientes internos de trabalho.

O ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INSTITUCIONAL – Informativo SEFAZ/CE 
O assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Ele é tão antigo quanto o trabalho. Pode-se dizer também que este fato é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados. Estas ações desestabilizam a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego, por exemplo.
Uma outra característica do assédio moral é determinada pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.
A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada,
ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos outros. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, associado ao estímulo constante à
competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua auto-estima.
O Decreto Estadual Nº 31.583, de 23 de setembro de 2014, regulamenta a Lei Nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública
Estadual, contempla ações relativas a prevenção e ao combate a esta má conduta. Vejamos alguns pontos do Decreto:
O Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral tem por finalidade desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e estas envolvem:
- prevenir e combater o assédio moral;
II - acompanhar as representações referentes ao assédio moral;
III - contribuir para a melhoria das relações de trabalho;
IV - mediar os conflitos decorrentes do assédio moral.

COMISSÕES - CENTRAL E SETORIAL
Ainda, de acordo com o Decreto Estadual Nº 31.583, haverá uma Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Comissões Setoriais. A Comissão Central será composta de oito membros efetivos, com mandatos de dois anos de duração, e oito suplentes, com a seguinte composição:
I – um representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
II - um representante da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG);
III - um representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE);
IV – um representante do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC);
- quatro membros indicados pelo Fórum Unificado das Associações e Sindicatos de Servidores Públicos Estaduais do Ceará (FUASPEC).
Já as Comissões Setoriais serão compostas por quatro membros efetivos, sendo dois representantes dos Órgãos e/ou Entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual, indicados e designados por ato de seus titulares e dois representantes dos servidores, com respectivos suplentes e mandatos de dois anos de duração.
Estas comissões terão como competências:
- desenvolver atividades de prevenção e combate ao assédio moral nos Órgãos e/ou Entidades
Autárquicas e Fundacionais do poder Executivo Estadual no âmbito de sua atuação;
II - analisar os casos de assédio moral e realizar os devidos encaminhamentos;
III - discutir as questões locais e encaminhá-las à Comissão Central quando o caso não for solucionado nesta instância;
IV - mediar os conflitos decorrentes das relações caracterizadas como assédio moral.
O Decreto prevê também a realização de seminários, palestras, oficinas de capacitação de multiplicadores e de formação de membros de comissões. Contudo, essas atividades deverão ser desenvolvidas em parceria com a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará.
Haverá ainda, um Manual de Prevenção e Combate ao Assédio Moral dos Órgãos e/ou Entidades Autárquicas e Fundacionais do poder Executivo Estadual que será editado em 180 dias da publicação do decreto e disporá sobre quais providências devem ser observadas no caso de constatação ou suspeita de ocorrência de assédio moral.
Informações mais detalhadas em relação ao Decreto Estadual Nº 31.583, podem ser encontradas no Diário Oficial do Estado de 24 de setembro de 2014, Série 3, Ano VI, Nº 178. Veja também a Lei Nº 15.036, que trata do assédio moral, no Diário Oficial de 25 de novembro de 2011, Série 3, Ano III, Nº 224. (INSTITUCIONAL – Informativo SEFAZ Terça-feira – 4/ Novembro/ 2014 – Ano XX - N° 1491)

Ato e paralisação em SEFAZ/CE contra o uso do 
"Big Brother Fazendário", como foi apelidado 
ASSÉDIO MORAL É CRIME!
Não se cale nem seja mais uma vítima. Conheça seus DIREITOS, DENUNCIE!
ASSÉDIO MORAL: várias são as formas de cometer e/ou sofrer este CRIME!
VIGIAR (também por câmeras)
Menosprezar
Fragilizar
Ridicularizar
Humilhar
Inferiorizar
Perseguir
Discriminar
Proibir uso do banheiro
Discriminar opção sexual
Praticar revistas abusivas
Acusar injustamente


Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão antigo quanto trabalhar, mas pouco discutido, o ‘tema’ só ganhou uma repercussão maior após ter sido explorado pela mídia. Os tipo de explorações mais comuns vem das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados. Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência moral trazem novidades no que diz respeito a intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem...
“É quando prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”, explica. E advogado relata ainda que a vítima escolha é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. “Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima”
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Você sabe que é assédio moral ou violência moral?
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. 


A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ INSTALA CÂMERAS DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA E INVADE A PRIVACIDADE DO SERVIDOR* 
Gláucia Lima e Ana Maria - Coordenadoras do FMFi
no programa da FM Universitária: Mundo do Trabalho
debatem o tema com o apresentador Djacy Oliveira

Na contramão dos modelos de administração que estão sendo implantados no serviço público e nas empresas atualmente ,a Administração da Sefaz num claro sinal de retrocesso instala câmeras de vigilância "em cima da cabeça dos servidores", literalmente.
...........
Desprezando tudo isso, a Sefaz entende como "inovação e modernidade" um projeto que no seu cerne desconfia do trabalho, da honorabilidade, do crédito, do nome profissional,do conceito social dos servidores fazendários, na medida que invade a sua intimidade no ambiente de trabalho. Tal captação de imagens podem inclusive oportunizar assédios morais e sexuais, na medida que gravam imagens das siluetas, onde o servidor não pode por ter nenhuma privacidade, mulheres e homens ,por exemplo, podem ter seu corpo "captado" nas filmagens em posições que podem compromete-los num momento de descontração, posto que não são máquinas. Em ocasiões como estar mexendo no celular, indo ao banheiro, conversando com o colega, tudo está sob vigilância.
* Ana Maria Ferreira – Coordenadora do FMFi – Fórum de Mulheres no Fisco e Diretora Intersindical do SINTAF/CE
continue a ler o texto em sua íntegra e veja outras imagens (também de vídeo) em Ser ¡Voz!
VIGILÂNCIA # SEGURANÇA - SEFAZ/CE inova às avessas

Confira mais nos links:
Assédio Moral no trabalho: Chega de Humilhação

http://www.assediomoral.org/spip.php?article1 
Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão, sabia?
A Lei; Danos à saúde mental e física; Formas de assédio e abuso moral; e, muito mais em: http://www.ciranda.net/article2373.html?lang=pt_br 
e: Assédio Moral - Não Seja Mais Uma Vítima
http://www.ipea.gov.br/ouvidoria/index.php?option=com_content&view=article&id=761


quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Carta Manifesto em Apoio às Mulheres e Repúdio a Bolsonaro

Carta manifesto aos deputados e deputadas e a toda a sociedade 
Fortaleza, 11 de dezembro de 2014
Hoje pela manhã, as mídias sociais repercutiam a entrevista que o deputado Jair Bolsonaro, do Partido Progressista, concedeu ao Jornal Zero Hora (RS) e que nós que formamos o Fórum de Mulheres no Fisco – FMFi (leia-se: “femefi”) consideramos estarrecedora. Na entrevista, Bolsonaro, que (Pasmem!) foi o mais votado no Rio de Janeiro nas últimas eleições, tenta explicar sua agressão ontem no plenário da Câmara à deputada Maria do Rosário (PT-RS) e consegue ser ainda mais desrespeitoso: “Não merece ser estuprada porque é muito feia".
O que significa isso? O estupro é um prêmio? Há mulheres que merecem ser estupradas? Então, uma mulher não pode ter vaidade, se cuidar, se quiser permanecer protegida de um estupro?  Claro que não! Isso seria uma completa inversão de valores. O deputado fez apologia a um crime que, segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres (a mesma que seria extinta caso Aécio tivesse sido eleito), uma mulher sofre violência a cada 12 segundos no Brasil.
Ao sugerir a figura do homem como predador e da mulher como caça ou objeto pronto a ser abatido, Bolsonaro nega à mulher a condição humana e a sua equidade com o homem. Mas o deputado vai além e estende a discriminação à mulher na condição de trabalhadora. Ele se coloca na pele do patrão-explorador, a quem ele diz defender, incitando a negação de direitos conquistados e garantidos às mulheres:
 "Poxa, essa mulher tá com aliança, daqui a pouco engravida, seis meses de licença-maternitade. Quem paga a conta? Quando ela voltar, vai ter mais um mês de férias, ou seja, ela trabalhou cinco meses em um ano. Eu sou um liberal, se eu quero empregar um homem ganhando R$ 2 mil por mês e a Dona Maria ganhando R$ 1,5 mil, se a Dona Maria não quiser ganhar isso, que procure outro emprego! O patrão sou eu".
O Fórum de Mulheres no Fisco considera que essa é uma lógica sexista, machista e criminosa. Defendemos que esse senhor não tem condições de representar o povo desse país e deve responder por esta ação criminosa. Apoiamos a representação protocolizada ontem, quarta-feira, 10/12, junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara por quatro partidos (PT, PCdoB, PSol e PSB) que pedem a cassação do mandato do deputado Jair Bolsonaro.  
Segundo o texto da representação, Bolsonaro “tem sido extremamente misógino, preconceituoso, sexista e homofóbico, no exercício do seu mandato” e, com isso, “desrespeita a Constituição Federal, o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, incorrendo, sem prejuízo da eventual responsabilização pela prática de crime, em Quebra de Decoro Parlamentar”.
Por fim, a violência baseada no gênero, não importando a forma como se apresenta, é uma violação dos direitos humanos passível de condenação por todos os estados-parte da Declaração de Genebra. O Brasil como signatário dessa declaração, obriga-se a cumpri-la e sua política nacional deve ser pautada pelos seus fundamentos.
Portanto, o FMFi - Fórum de Mulheres no Fisco conclama os deputados e deputadas dessa honrosa casa e toda a sociedade cearense a apoiar as representações contra o deputado Jair Bolsonaro e a repudiar toda e qualquer atitude, machista, homofóbica e preconceituosa que ponha em risco a harmonia entre homens e mulheres, independente de etnia, classe social ou condição.

FMFi – Fórum de Mulheres no Fisco
mulheresnofisco@gmail.com


 #CassaçãoBolsonaroJá

       

sábado, 6 de dezembro de 2014

Imersão do FMFi em Icapuí

Diário de bordo: Imersão do Fórum de Mulheres no Fisco – FMFi em Icapuí/CE*

Planejado desde o começo do ano e com a bela casa de praia da coordenadora Zenilse Rebolças à disposição do Fórum de Mulheres no Fisco (FMFi), acabamos por aceitar o convite e rumamos para Icapuí na sexta-feira, 28/11, para uma imersão (espécie de retiro entre as coordenadoras para traçar estratégias e discutir assuntos pendentes). 
Equipe: a coordenadora geral Gláucia Lima, as coordenadoras Alexandrina Mota, Sandra Pedrosa, Cléia Saraiva, a assessora de imprensa Silvia Carla Araújo (euzinha) e, é claro, a anfitriã Zenilse Rebolças que já havia partido mais cedo.

Saímos de Fortaleza por volta de 16 horas e chegamos lá pelas 19 horas. O município a 202 km de Fortaleza pela CE-040 (litoral Leste) tem 63 km de praias, uma mais bonita que a outra. Primeira “imersão” para um brinde de boas vindas foi no Point do Açaí, o ponto de encontro da galera nas noites Icapuenses. Dividimos o sábado e domingo assim: um dia para relaxar, turismar e nos conhecer melhor, já que eu sou um membro novo no grupo, e outro dia para a nossa 7ª Reunião Extraordinária que, aliás, foi muito produtiva.

Na manhã do sábado, fizemos um tour por algumas das praias de Icapuí. A primeira parada foi em Peroba. Onde apreciamos a encantadora praia da Pousada da Dona Fátima.
Seguimos para Redonda, famosa nos noticiários por ter uma vila de pescadores de lagosta comprometidos com o combate à pesca predatória e capazes de travar uma guerra, literalmente, contra quem desrespeita o período do defeso.


Para quem não conhece Redonda, suas areias formam um semicírculo quase que perfeito e é um dos melhores lugares para um banho de mar. Não resistimos e fomos conferir. Depois de recarregar as baterias nas ondas de redonda rumamos para Ponta Grossa onde o manguezal e a praia se confundem.

Chamou-me atenção o respeito dos nativos pela natureza.  Um exemplo disso é Sr. Cidrack, dono de uma das mais conhecidas barracas de praia da região. Localizada entre o mangue e o mar, a barraca fica às margens de um berçário natural, onde filhotes de Camurim (ou Robalo) nascem e se desenvolvem aproveitando o ecossistema rico em alimento e livre de predadores.  
Nesse período de engorda chegam a passar dos 50 cm enquanto esperam a maré cheia que os levará de volta ao mar. São mansos e ficam bem próximos das pessoas, mas ninguém pesca ou mexe neles porque o Sr. Cidrack é um verdadeiro guardião.

Requenguela, nossa próxima parada, definitivamente não é um nome apropriado para a bela praia. Foi lá que nos deliciamos com uma peixada na barraca do João Velho. 

Encerrando o nosso tour, entramos no manguezal pelas passarelas do projeto "De olho na água", da Petrobras, que faz parte da Estação Ambiental Mangue Pequeno. 
As passarelas percorrem trechos por dentro do manguezal indo até próximo ao mar. Por todo o percurso há plaquinhas informando sobre a biodiversidade do lugar. Um passeio imperdível e inesquecível.

Fechamos o dia “imergindo” em um maravilhoso banho de piscina à noite na casa da anfitriã.

No domingo, as atividades começaram ainda pela manhã com uma Mística de “Ciranda” e Vivência facilitada pela Coordenadora Cléia Saraiva que serviu de aquecimento e nos inspirou. 

A 7ª Reunião Extraordinária do FMFi começou antes do almoço e em suas deliberações destaque para o Planejamento Estratégico do Fórum/2015 (constantes em Ata produzida pela coordenação). 

Como havia duas aniversariantes, comemoramos os natalícios do semestre: Zenilse (12/9) e Silvia (22/12), sem esquecermos o repasse do “cubano” queridinho da aniversariante anterior (Alexandrina) para a seguinte (Zenilse). E o almoço, advinha? Lagosta preparada pela Mazé, cunhada da Zenilse, e cozinheira de mão cheia. 
Não vou falar mais nada pra não deixar ninguém com água na boca...

(Porém, por falar em lagosta, confiram no link o IX Festival da Lagosta de Icapuí. De 5 a 7 de dezembro, na Praia de Barreiras: http://t.co/I5KcMlkygV)

sentido horário: Zenilse, Alexandrina, Maria, Cleia,
 Mazé, João de Deus, Sandra e Gláu
Depois de um dia cansativo, mas muito produtivo, era hora de zarpar de volta à nossa poluída e agitada capital. Não sem antes agradecer à nossa querida Zenilse, sua mãe Maria, seu tio João de Deus e a esposa Mazé que nos acolheram tão bem e nos proporcionaram um ambiente favorável e inspirador para avançarmos um pouco mais na nossa missão de lutar por equidade e fortalecer o FMFi. 


*Silvia Carla Araújo Rocha
JORNALISTA PROFISSIONAL

(85) 9904.3443/ 8942.5390


_na foto, de chapéu: Sílvia Carla